No dia 2 de maio, foi liberado o saque-aniversário do FGTS para os trabalhadores nascidos neste mês. Uma notícia que traz alívio e possibilidades para quem tem direito a esse benefício. Criado em 2020, o saque-aniversário do FGTS representa uma oportunidade para os trabalhadores brasileiros que desejam ter acesso a uma parte do saldo de suas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
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A adesão a esse programa é opcional, e os saques podem ser realizados de forma prática, através do aplicativo FGTS, do site do FGTS ou do internet banking da Caixa Econômica Federal. Essa flexibilidade de acesso é fundamental, pois permite que os beneficiários possam gerenciar seus recursos de forma eficiente, sem a necessidade de deslocamento até uma agência bancária.
Diferenças entre o saque-aniversário e o saque-rescisão
Enquanto o saque-rescisão garante o direito ao trabalhador de sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória de 40%, o saque-aniversário oferece a possibilidade de retirar anualmente parte do saldo, porém, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador só poderá sacar o valor referente à multa rescisória, perdendo o direito de sacar o valor integral da conta.
O calendário de saques para o ano de 2024 foi cuidadosamente estabelecido, proporcionando aos trabalhadores tempo para acessar seus recursos de acordo com o mês de seu nascimento.
- Nascidos em janeiro: saques de 2 de janeiro a 29 de março
- Nascidos em fevereiro: saques de 1º de fevereiro e 30 de abril
- Nascidos em março: saques de 1º de março a 31 de maio
- Nascidos em abril: saques de 1º de abril a 28 de junho
- Nascidos em maio: saques de 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: saques de 3 de junho a 30 de agosto
- Nascidos em julho: saques de 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: saques de 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: saques de 2 de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro: saques de 1º de outubro a 29 de dezembro
- Nascidos em novembro: saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Nascidos em dezembro: saques de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Como aderir ao saque?
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador precisa formalizar o pedido até o último dia do mês de seu aniversário. Caso contrário, o direito ao saque-aniversário será exercido apenas no ano seguinte. É importante ressaltar que essa modalidade é opcional, e quem não optar por ela permanecerá no saque-rescisão.
Os limites de retirada são determinados de acordo com o saldo da conta do trabalhador, sendo que para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, e para contas com valores superiores, os percentuais para os saques serão acrescidos de uma parcela fixa.
Além dos saques anuais, o FGTS também pode ser utilizado em diversas situações previstas em lei, tais como compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves, falecimento do titular, entre outras. Isso demonstra a importância e a versatilidade desse recurso como um instrumento de proteção e segurança financeira para os trabalhadores e suas famílias.
Para aqueles que desejam aderir ao saque-aniversário, a Caixa Econômica Federal disponibiliza diversos canais de atendimento, incluindo o site do FGTS, o aplicativo FGTS e a página do site da Caixa. Além disso, os trabalhadores têm a opção de utilizar o saldo do FGTS como garantia para solicitar empréstimos bancários, o que pode proporcionar uma redução no custo do empréstimo.