O Saque Calamidade do FGTS é uma importante modalidade que visa amparar trabalhadores em momentos de extrema necessidade decorrentes de desastres naturais. Esse benefício é uma medida de socorro, oferecendo a oportunidade de acesso aos recursos depositados na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em situações de emergência ou calamidade pública.
Para compreender a dinâmica desse processo, é fundamental entender os critérios estabelecidos para a liberação do saque. Primeiramente, o desastre natural deve ser oficialmente reconhecido, sendo necessário que seja decretado um estado de calamidade pública pelo governo local, seja do Distrito Federal, Município ou Estado.
Esse decreto deve ser publicado em um prazo não superior a 30 dias após o ocorrido, sendo fundamental para acionar os mecanismos de liberação do FGTS.
Dentre os eventos considerados como desastres naturais estão as enchentes, inundações, alagamentos, vendavais, tornados, entre outros. Esses fenômenos podem causar danos significativos às comunidades, afetando não apenas a infraestrutura, mas também a vida e o sustento dos trabalhadores.
Valores
Uma vez que o desastre é reconhecido e devidamente documentado, os trabalhadores residentes nas áreas afetadas têm o direito de solicitar o saque do FGTS. O valor disponível para saque corresponde ao saldo existente na conta do FGTS na data da solicitação, limitado a um montante máximo estabelecido, atualmente fixado em R$ 6.220,00 por evento caracterizado como desastre natural.
É importante ressaltar que o intervalo entre um saque e outro não pode ser inferior a doze meses, visando evitar o uso indiscriminado desse recurso e garantir que ele esteja disponível em situações de real necessidade.
Cidades habilitadas
UF | Município | Prazo para solicitação de saque |
---|---|---|
AC | Assis Brasil | 26/05/2024 |
Cruzeiro Do Sul | 26/05/2024 | |
Feijo | 26/05/2024 | |
Jordão | 26/05/2024 | |
Marechal Thaumaturgo | 26/05/2024 | |
Santa Rosa do Purus | 26/05/2024 | |
ES | Alegre | 22/06/2024 |
Alfredo Chaves | 22/06/2024 | |
Apiaca | 30/06/2024 | |
Bom Jesus do Norte | 22/06/2024 | |
Itarana | 02/07/2024 | |
Mimoso Do Sul | 24/06/2024 | |
Muniz Freire | 22/06/2024 | |
MG | Açucena | 30/05/2024 |
Conselheiro Pena | 05/05/2024 | |
Formiga | 19/05/2024 | |
Governador Valadares | 19/05/2024 | |
PB | Conceição | 07/05/2024 |
RJ | Barra do Piraí | 22/05/2024 |
Bom Jesus do Itabapoana | 26/06/2024 | |
Campos dos Goytacazes | 30/06/2024 | |
Engenheiro Paulo de Frontin | 27/05/2024 | |
Japeri | 29/05/2024 | |
Nova Iguaçu | 23/06/2024 | |
Paracambi | 22/05/2024 | |
Petrópolis | 21/06/2024 | |
Queimados (Portaria 814) | 10/06/2024 | |
Teresópolis | 22/06/2024 | |
RN | Ipanguacu | 10/06/2024 |
RS | Alpestre | 21/05/2024 |
Cachoeirinha | 01/05/2024 | |
Canoas (Portaria 486) | 08/05/2024 | |
Canoas (Portaria 591) | 20/05/2024 | |
Capitão | 29/04/2024 | |
Chiapetta | 07/05/2024 | |
Colinas (Portaria 497) | 09/05/2024 | |
Colinas (Portaria 722) | 30/05/2024 | |
Cruz Alta | 21/05/2024 | |
Giruá (Portaria 403) | 29/04/2024 | |
Gravatai | 13/06/2024 | |
Ijuí | 07/05/2024 | |
Nonoai | 21/05/2024 | |
Nova Santa Rita (Portaria 403) | 29/04/2024 | |
Pareci Novo | 07/05/2024 | |
Rolante | 09/05/2024 | |
Roque Gonzales | 19/05/2024 | |
Santa Maria | 06/06/2024 | |
Santo Ângelo | 06/06/2024 | |
São Leopoldo (Portaria 590) | 21/05/2024 | |
São Nicolau (Portaria 590) | 21/05/2024 | |
Tabai | 13/06/2024 | |
Tenente Portela (Portaria 590) | 21/05/2024 | |
Três Coroas | 07/05/2024 | |
Venâncio Aires | 04/06/2024 | |
Vista Alegre | 29/04/2024 | |
SC | Araquari | 04/07/2024 |
Itajaí (Portaria 504) | 09/05/2024 | |
Itapoa | 23/06/2024 | |
Jaraguá do Sul | 21/05/2024 | |
São Pedro de Alcântara | 26/05/2024 | |
SP | Socorro | 14/05/2024 |
Sorocaba | 04/06/2024 |
A lista das cidades habilitadas e os prazos para solicitação do saque são divulgados periodicamente, permitindo que os trabalhadores afetados pela calamidade possam tomar as devidas providências para acessar esse benefício. O processo de solicitação pode ser realizado de forma ágil e simples, seja através do aplicativo FGTS ou em uma Agência da CAIXA.
Saiba como iniciar o processo de habilitação ao Saque Calamidade do FGTS
Primeiramente, o evento de desastre natural deve ser devidamente documentado, com a emissão de um decreto de calamidade pelo poder público local. Esse decreto deve ser reconhecido por uma portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União.
Posteriormente, a documentação de habilitação deve ser entregue pela prefeitura ou governo local à CAIXA, que realizará a análise e a habilitação do município para o saque dos trabalhadores afetados. Uma vez habilitado, o trabalhador pode realizar o saque através do aplicativo FGTS ou nas agências da CAIXA.
Para facilitar o processo para o trabalhador, a CAIXA disponibiliza o aplicativo FGTS, onde é possível solicitar o saque do FGTS Calamidade de forma rápida e prática. Basta seguir os passos indicados no aplicativo, selecionando a opção adequada e realizando o upload dos documentos requeridos.
Após a análise da solicitação pela CAIXA, o valor será creditado na conta do trabalhador, proporcionando o suporte necessário em momentos difíceis.
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